Justiça condena governo federal a criar nova reserva indígena no Tocantins
O juiz federal Adelmar Aires Pimenta determinou que União e Funai garantam uma área destinada à reserva indígena para abrigar o povo da comunidade Takaywará, no município de Lagoa da Confusão, no Tocantins.
A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal. Um laudo pericial juntado ao processo evidenciou a extrema pobreza em que vivem os habitantes na aldeia.
O grupo vivia na Reserva Indígena Krahô-Kanela e dividia espaço com outros parentes da Aldeia Lankraré. Mas uma desavença entre os grupos levou os indígenas Takaywará a se retiraram da Reserva. Eles passaram a ocupar aproximadamente meio hectare em um assentamento do INCRA, às margens do Rio Formoso, no município de Lagoa da Confusão.
O laudo concluiu que a área em que os indígenas foram assentados provisoriamente é pequena e não reúne condições mínimas de saúde, nem de desenvolver atividades de plantio, caça, pesca e extração para subsistência da comunidade. E que isso leva o grupo a viver em situação de miséria, elevando o risco de extinção de suas tradições culturais.
Da coordenação do Conselho Indígena Missionário no estado, Laudovina Pereira explica que o povo da aldeia Takaywará não revindica a mesma terra dos Lankraré.
“Eles querem ir para uma terra naquela região próxima à Ilha do Bananal, Lagoa da Confusão. Eles querem que seja criada a reserva indígena onde tenha água, floresta, um espaço assim”.
A decisão da Justiça Federal dá prazo de até quatro anos para conclusão do processo de implantação da reserva.
Funai e Advocacia-Geral da União ainda não se pronunciaram sobre a decisão judicial.