Sancionadas leis para ajudar moradores e empreendedores em Petrópolis
O governo do Rio publicou hoje (18) no Diário Oficial do Estado três leis, que vão garantir ajuda direta para moradores e empreendedores de micro, pequenas e de médias empresas de Petrópolis, na Região Serrana do Rio. O município foi devastado pelo temporal que caiu na tarde de terça-feira (18), provocou deslizamentos e desabamentos e causou até o início desta manhã 120 mortes na cidade, que hoje passa pelo quarto dia de chuva.
A Lei 9.565 altera a Lei 9.191, de 2 de março de 2021 que instituiu o Programa Supera RJ de enfrentamento e combate à crise econômica provocada pelas medidas de contenção da pandemia de covid-19. Com a nova legislação, empreendedores da região, contemplados com a linha de crédito de até R$ 50 mil do programa, vão poder acumular outras linhas de crédito. A medida vale somente para empresas localizadas nas áreas de calamidade pública. O texto de autoria do executivo fluminense, foi aprovado ontem em regime de urgência na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), e em seguida sancionado pelo governador.
Os beneficiários do programa terão também mais 12 meses de carência antes de pagar o empréstimo. O prazo total para pagamento poderá ser estendido em até dois anos. “Temos urgência em garantir atendimento e auxílio aos cidadãos petropolitanos e estamos em uma força-tarefa para isso. Nosso trabalho é pela reconstrução de Petrópolis e em busca de amenizar os impactos provocados pela tragédia que atingiu a cidade e a sua população”, disse o governador Cláudio Castro.
Prevista na Lei 9.564, o governo abriu uma linha de crédito extra entre R$ 50 mil e R$ 500 mil, que será usada na recomposição de capital de giro de micro, pequenas e médias empresas das áreas atingidas pela chuva em Petrópolis. A medida, proposta pelo governo, foi votada ontem na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), e faz parte do Programa Reconstruir Petrópolis, que vai destinar R$ 200 milhões para os negócios atingidos pela tragédia no município.
A Lei 9.564 dispõe sobre a utilização dos recursos do Fundo de Recuperação Econômica dos municípios fluminenses no caso do estado de calamidade pública homologada pelo Decreto nº 47.957 de quarta-feira (16).
Segundo o governo do estado, as linhas de crédito, que serão concedidas pela Agência de Fomento do Estado do Rio (AgeRio), terão taxa de juros zero e carência de até 12 meses. O financiamento será feito com recursos do Fundo de Recuperação Econômica dos Municípios Fluminenses (FREMF).
A Lei 9.566 sancionada por Castro também altera artigos da Lei Estadual nº 9.191, de 02 de março de 2021 e passa a permitir aos beneficiários do Programa Supera RJ, que moram em Petrópolis, a acumular outros auxílios dados pela prefeitura ou pela União, como o Auxílio Brasil. “A autorização só valerá quando o município decretar estado de calamidade pública. A proposta é de autoria do presidente da Alerj, André Ceciliano (PT), e demais deputados da Casa”, informou o governo do estado.
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