Legislativo

Osasco Sanciona Lei sobre Manobra de Heimlich nos Cartazes

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Por Deniele Simões

Já começou a vigorar em Osasco a Lei Municipal 5.242/2023, que trata da fixação de cartazes explicativos sobre a Manobra de Heimlich em todos os estabelecimentos comerciais onde haja consumo de alimentos.

A nova legislação é fruto de uma iniciativa do presidente da Câmara de Osasco, vereador Carmônio Bastos (Podemos), que apresentou a proposta com o objetivo de salvar vidas e evitar mortes por engasgo.

A chamada “Manobra de Heimlich” é uma das técnicas mais usadas nos casos de asfixia provocados por pedaços de comida ou corpos estranhos que se prendem às vias respiratórias e impedem a respiração.

“Esse procedimento simples é fundamental para socorrer pessoas asfixiadas com alimentos e faz toda a diferença entre a vida e a morte”, explica Carmônio. Para o chefe do Legislativo, Osasco deu um “passo importante” com a aprovação da lei. “Se ajudar a salvar uma única vida, a minha já terá valido a pena”, completou.

Como Vai Funcionar

A nova lei foi publicada na Imprensa Oficial do Município de Osasco (IOMO), na edição do último dia 5 de abril – data em que começou a vigorar.

O texto prevê a afixação de cartazes explicativos sobre a Manobra de Heimlich em locais visíveis, de fácil acesso ao público e em número compatível com as dimensões do estabelecimento.

Os cartazes seguirão padrão estabelecido pela norma, com tamanho de 40 x 60 cm, devendo conter ilustrações que demonstram a prática da manobra passo a passo, além do número de telefone do serviço de emergência.

Os estabelecimentos comerciais que servem alimentos para consumo no local serão notificados sobre a lei nos próximos 30 dias úteis, a fim de que se adequem à legislação vigente.

Após o período de adequação, os estabelecimentos que não cumprirem a lei poderão ser multados em cinco Unidades Fiscais do Município de Osasco (UFM), o que equivale a R$ 19,86. No caso de reincidência, a multa será dobrada.

Lei dos cartazes sobre Manobra de Heimlich é sancionada em Osasco

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Dapieve M.

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